Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022455 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE EMPREITADA RESPONSABILIDADE EMPREITEIRO DEVER DE INDEMNIZAR CITAÇÃO DEVEDOR PRESCRIÇÃO EXTINTIVA QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730782 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8631/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART562 ART1348. CPC67 ART511 N1 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG114. AC RP DE 1977/01/21 IN CJ T1 ANOII PAG73. | ||
| Sumário: | I - O questionário não admite matéria que seja inútil ou que extravase os factos da vida real e concreta. II - O que releva para efeitos de prescrição não é a data da citação do réu interveniente mas sim a da citação do réu que o chamou à autoria. III - O que constitui nulidade, na sentença, é a falta absoluta de motivação de direito. IV - A responsabilidade a que aludem os artigos 1348 e 562 e seguintes do Código Civil recai directamente sobre o empreiteiro, como autor das obras causadoras dos danos; não podem considerar-se comissários do dono da obra as pessoas que o empreiteiro contrata para a execução desta, nem o empreiteiro em face do proprietário. | ||
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