Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017810 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199603049551161 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG177 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8846/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1036 N1. RAU90 ART16 N4 ART64 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/04/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG209. | ||
| Sumário: | I - A falta de obras por parte do senhorio pode impedir a resolução do contrato de arrendamento quando as circunstâncias do caso tornem compreensível, aceitável e explicável a falta de residência permanente, em consequência de factos exteriores à pessoa do arrendatário, circunstâncias essas normalmente imprevisíveis ou pelo menos imprevistas e cuja força é superior à vontade normal do homem. II - O arrendatário não pode sofrer qualquer sanção pelo facto de não ter usado a faculdade de efectuar as obras de reparação, em substituição do senhorio. III - O arrendatário poderá ter a faculdade de recusar o pagamento da renda enquanto o senhorio não cumprir a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa. | ||
| Reclamações: | |||