Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350513
Nº Convencional: JTRP00011471
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199311239350513
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2797-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART612 ART655.
Sumário: I - A inspecção judicial ( artigo 612 do Código de Processo Civil ), requerida pelas partes, será dispensada pelo tribunal sempre que o mesmo a considere sem utilidade, por entender encontrar-se já devidamente habilitado a responder aos quesitos da respectiva acção.
II - Tal dispensa é legal face ao princípio da livre apreciação das provas ( artigo 655 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: