Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011471 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL INSPECÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311239350513 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2797-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART612 ART655. | ||
| Sumário: | I - A inspecção judicial ( artigo 612 do Código de Processo Civil ), requerida pelas partes, será dispensada pelo tribunal sempre que o mesmo a considere sem utilidade, por entender encontrar-se já devidamente habilitado a responder aos quesitos da respectiva acção. II - Tal dispensa é legal face ao princípio da livre apreciação das provas ( artigo 655 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||