Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022326 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NULIDADE MEIOS DE PROVA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711269711077 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3458 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART126 N3 ART177 N1. CONST82 ART32 N6 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que as autoridades policiais arrombaram a porta do rés-do-chão esquerdo quando do mandado de busca constava o rés-do-chão direito, individualizando expressamente a residência da " Graça " e do " Mocho ", e não constando do rol de residências a buscar a residência do Recorrente nem a de sua mãe, é nula esta busca, por não ter sido autorizada ou ordenada pelo Juiz nem consentida pelo Recorrente, e, consequentemente, inadmissível a prova dela decorrente. A situação não se enquadra na previsão do n.4 do artigo 174 do Código de Processo Penal porquanto, então, o flagrante delito teria sido constatado precisamente por via de prévio cometimento de um acto de obtenção de prova nulo. | ||
| Reclamações: | |||