Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711077
Nº Convencional: JTRP00022326
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE
MEIOS DE PROVA
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199711269711077
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3458
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART126 N3 ART177 N1.
CONST82 ART32 N6 ART34 N2.
Sumário: I - Sendo certo que as autoridades policiais arrombaram a porta do rés-do-chão esquerdo quando do mandado de busca constava o rés-do-chão direito, individualizando expressamente a residência da
" Graça " e do " Mocho ", e não constando do rol de residências a buscar a residência do Recorrente nem a de sua mãe, é nula esta busca, por não ter sido autorizada ou ordenada pelo Juiz nem consentida pelo Recorrente, e, consequentemente, inadmissível a prova dela decorrente. A situação não se enquadra na previsão do n.4 do artigo 174 do Código de Processo Penal porquanto, então, o flagrante delito teria sido constatado precisamente por via de prévio cometimento de um acto de obtenção de prova nulo.
Reclamações: