Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030103 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PAGAMENTO LETRA NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050910 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859. | ||
| Sumário: | A simples subscrição de letra de câmbio pelo comprador de certa mercadoria não constitui facto extintivo da obrigação do pagamento do preço, uma vez que essa subscrição não representa novação relativamente à obrigação fundamental ou subjacente (o pagamento do preço), o que só tem lugar quando houver expressa manifestação de vontade no sentido dessa novação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |