Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050910
Nº Convencional: JTRP00030103
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PAGAMENTO
LETRA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200010160050910
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 39/98
Data Dec. Recorrida: 02/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859.
Sumário: A simples subscrição de letra de câmbio pelo comprador de certa mercadoria não constitui facto extintivo da obrigação do pagamento do preço, uma vez que essa subscrição não representa novação relativamente à obrigação fundamental ou subjacente (o pagamento do preço), o que só tem lugar quando houver expressa manifestação de vontade no sentido dessa novação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: