Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023822 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO INDÚSTRIA DOMÉSTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199902099821367 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 906/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H ART75 N1 N2. CPI95 ART118 PAR3. CCOM888 ART95 ART114 N2 ART263 PARÚNICO. | ||
| Sumário: | I - A actividade de reparação de automóveis exercida pelo arrendatário no locado destinado a habitação deve considerar-se indústria doméstica para os efeitos do artigo 75 do Regime do Arrendamento Urbano. II - O exercício dessa actividade não é, sem mais, incompatível com o uso do prédio para habitação, quer do arrendatário, quer do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||