Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022402 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE FIM ECONÓMICO NÃO LUCRATIVO APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850413 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART20 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - As Cooperativas de habitação e construção sem fins lucrativos para poderem beneficiar de apoio judiciário têm de alegar e provar que carecem de meios económicos bastantes para custear as despesas do pleito judicial, já que não gozam da presunção de insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||