Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940908
Nº Convencional: JTRP00026711
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CASO JULGADO
CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
Nº do Documento: RP199909229940908
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/97
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256.
Sumário: I - Enquanto não ocorrerem alterações fundamentais ou significativas da situação existente à data em que foi decidido aplicar a prisão preventiva ( admitindo que concorriam nessa altura as hipóteses ou condições previstas na lei ) não pode o tribunal reformar essa decisão sob pena de, fazendo-o, provocar a instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios com inevitáveis reflexos negativos no prestígio dos tribunais e nos valores da certeza ou segurança jurídica que constituem os verdadeiros fundamentos do caso julgado.
Reclamações: