Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340035
Nº Convencional: JTRP00011424
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304269340035
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238-A/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT ART154 N1.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - A entidade responsável apenas tem que provar que o beneficiário atingiu os 18 anos de idade para que seja declarada a caducidade da pensão.
II - É a este que compete a prova de que frequenta com aproveitamento o curso médio ou superior para obstar a essa caducidade.
Reclamações: