Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021074 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720128 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5679/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART1316. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação caracteriza-se por dois pedidos: o de reconhecimento do direito de propriedade; e o de restituição da coisa. II - Se o autor invocar a aquisição derivada do direito de propriedade, como a compra e venda ou a doação, terá de provar que o transmitente já era titular do direito. | ||
| Reclamações: | |||