Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001189 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169130259 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1. | ||
| Sumário: | O crime de emissão de cheque sem provisão cometido em 16 de Março de 1987, em que o portador recebeu a indemnização arbitrada na sentença recorrida, esta amnistiado pela Lei 23/91, de 04/07 - Art. 1 al. d) e 2 n.1. | ||
| Reclamações: | |||