Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130259
Nº Convencional: JTRP00001189
Relator: NOEL PINTO
Descritores: AMNISTIA
CHEQUE SEM PROVISãO
Nº do Documento: RP199110169130259
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
Sumário: O crime de emissão de cheque sem provisão cometido em 16 de Março de 1987, em que o portador recebeu a indemnização arbitrada na sentença recorrida, esta amnistiado pela Lei 23/91, de 04/07 - Art. 1 al. d) e 2 n.1.
Reclamações: