Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630904
Nº Convencional: JTRP00019026
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199610249630904
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART10 N2 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG45.
Sumário: I - Nos processos de expropriação o tribunal comum não tem competência para apreciar a ilegalidade
( nulidade ) do acto de declaração de utilidade pública; em tais processos o juiz controla a simples regularidade formal do procedimento expropriatório.
II - A natureza jurídica do acto declarativo de utilidade pública é a de acto constitutivo da expropriação, sendo um acto administrativo e como tal sujeito a recurso contencioso de anulação.
Reclamações: