Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019026 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630904 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART10 N2 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG45. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de expropriação o tribunal comum não tem competência para apreciar a ilegalidade ( nulidade ) do acto de declaração de utilidade pública; em tais processos o juiz controla a simples regularidade formal do procedimento expropriatório. II - A natureza jurídica do acto declarativo de utilidade pública é a de acto constitutivo da expropriação, sendo um acto administrativo e como tal sujeito a recurso contencioso de anulação. | ||
| Reclamações: | |||