Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041266
Nº Convencional: JTRP00032085
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ESPECULAÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200105230041266
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/13 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG199.
Sumário: I - O vício de insuficiência da matéria de facto provada verifica-se quando há uma lacuna, deficiência ou omissão no apuramento e investigação da matéria de facto. Este vício influencia e repercute-se na «decisão justa que devia ter sido proferida».
II - O crime de especulação previsto no artigo 35 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.24/84, de 20 de Janeiro, tutela, para além da estabilidade dos preços, a legítima expectativa dos consumidores, no sentido de confiarem que determinado preço de bens ou serviços corresponde ao que consta nas respectivas etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora de serviços, em suma, a confiança de que o preço anunciado é o preço pelo qual o consumidor vai adquirir o bem ou produto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: