Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610447
Nº Convencional: JTRP00017332
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROCESSO PENDENTE
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
CONEXÃO SUBJECTIVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
Nº do Documento: RP199605299610447
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 A N2 ART28 B ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9410903 DE 1995/11/29.
Sumário: I - Pendendo em diversas comarcas contra o mesmo arguido, processos por crime de emissão de cheque sem provisão em virtude de o mesmo ter emitido e entregue ao ofendido, na mesma data, cheques « pré-datados : destinados ao pagamento de uma cessão de quotas, tratando-se embora de um só crime por se verificar a unidade da resolução criminosa, contudo, a repetição de actos delituosos constituintes, cada um deles, de per si, de concreto ilícito penal, acarreta a apensação dos processos por conexão subjectiva e a consequente aplicação das regras da competência territorial determinadas pela conexão.
Reclamações: