Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017332 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROCESSO PENDENTE APENSAÇÃO DE PROCESSOS CONEXÃO SUBJECTIVA COMPETÊNCIA TERRITORIAL UNIDADE DE RESOLUÇÃO PLURALIDADE DE CHEQUES | ||
| Nº do Documento: | RP199605299610447 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 A N2 ART28 B ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9410903 DE 1995/11/29. | ||
| Sumário: | I - Pendendo em diversas comarcas contra o mesmo arguido, processos por crime de emissão de cheque sem provisão em virtude de o mesmo ter emitido e entregue ao ofendido, na mesma data, cheques « pré-datados : destinados ao pagamento de uma cessão de quotas, tratando-se embora de um só crime por se verificar a unidade da resolução criminosa, contudo, a repetição de actos delituosos constituintes, cada um deles, de per si, de concreto ilícito penal, acarreta a apensação dos processos por conexão subjectiva e a consequente aplicação das regras da competência territorial determinadas pela conexão. | ||
| Reclamações: | |||