Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015399 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE ENTIDADE PATRONAL CULPA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507039540020 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Sumário: | I - O acidente sofrido por um trabalhador a quem faltava a preparação técnica para o trabalho a realizar, a ausência de técnico habilitado a dirigir tal trabalho e a inexistência de barras ou sinais que evidenciassem a zona perigosa do trabalho, tem-se como resultante de culpa da entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||