Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540020
Nº Convencional: JTRP00015399
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199507039540020
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Sumário: I - O acidente sofrido por um trabalhador a quem faltava a preparação técnica para o trabalho a realizar, a ausência de técnico habilitado a dirigir tal trabalho e a inexistência de barras ou sinais que evidenciassem a zona perigosa do trabalho, tem-se como resultante de culpa da entidade patronal.
Reclamações: