Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018600 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACTIVIDADES PERIGOSAS REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP198404020002828 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PRT IN BINTP N21/73 PAG1754. DL 49212 DE 1969/08/28 ART27. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART20 ART21. DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29. | ||
| Sumário: | I - Não é necessariamente a natureza de uma certa actividade o critério decisivo para a sua inclusão no âmbito de uma dada regulamentação colectiva. II - O que cumpre determinar é se existe ou não regulamentação colectiva própria e específica para uma dada actividade, tenha esta os contactos ou afinidades que tiver com outra ou outras. III - A PRT para a indústria de Pirotecnia de 1973 não foi revogada. IV - Tal PRT é, assim, a aplicável ao sector desta indústria, afastando, como regulamentação especial que é, todas as PRT's para a Indústria Quimica. | ||
| Reclamações: | |||