Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721357
Nº Convencional: JTRP00023237
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199803109721357
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 427/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09.
Sumário: I - Em conformidade com o espírito que presidiu à elaboração do Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro, em matéria de expropriação por utilidade pública, parte-se do princípio de que todo o solo
é passível de edificação, salvo se a lei ou os regulamentos estabelecerem restrições ou proibições ao direito de construir.
Reclamações: