Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023237 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRESSUPOSTOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803109721357 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09. | ||
| Sumário: | I - Em conformidade com o espírito que presidiu à elaboração do Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro, em matéria de expropriação por utilidade pública, parte-se do princípio de que todo o solo é passível de edificação, salvo se a lei ou os regulamentos estabelecerem restrições ou proibições ao direito de construir. | ||
| Reclamações: | |||