Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950148
Nº Convencional: JTRP00025660
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199904129950148
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 739/97-1
Data Dec. Recorrida: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 N1 C ART201.
Sumário: I - A comunicação ao mandante da falta do seu advogado
à audiência de julgamento, prevista no artigo 651 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, deve conter a data da nova audiência.
II - A realização de julgamento em que a parte, seu mandatário ou testemunha, não tiveram conhecimento, por qualquer meio, do adiamento e da nova data designada, integra nulidade, implicando a anulação do julgamento e subsequente sentença.
Reclamações: