Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025660 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904129950148 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 739/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 N1 C ART201. | ||
| Sumário: | I - A comunicação ao mandante da falta do seu advogado à audiência de julgamento, prevista no artigo 651 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, deve conter a data da nova audiência. II - A realização de julgamento em que a parte, seu mandatário ou testemunha, não tiveram conhecimento, por qualquer meio, do adiamento e da nova data designada, integra nulidade, implicando a anulação do julgamento e subsequente sentença. | ||
| Reclamações: | |||