Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950632
Nº Convencional: JTRP00026308
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: PENHORA
ÂMBITO
OPOSIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199906079950632
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1131-B
Data Dec. Recorrida: 01/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART863 ART926 N1.
Sumário: I - As questões relativas à extensão com que a penhora foi realizada constituem um modo de oposição àquela, que tem de ser deduzida no respectivo prazo legal e não a todo o tempo.
Reclamações: