Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00030413 | ||
Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA PRAZO | ||
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Nº do Documento: | RP200012050021443 | ||
Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 111-A/00 | ||
Data Dec. Recorrida: | 09/19/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART413 ART412. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/06/19 IN BMJ N321 PAG429. AC RL DE 1966/03/23 IN JR ANO1966 PAG251. | ||
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Sumário: | I - As Juntas de Freguesia, como pessoas colectivas públicas, podem proceder aos embargos de obra nova previstos no artigo 413 do Código de Processo Civil. II - Nesses embargos, é dispensada a observância do prazo de 30 dias fixado no n.1 do artigo 412 do mesmo Código mas não a do prazo de 5 dias fixado no n.3 desse artigo 412. III - É ao embargado que cabe o ónus de alegação e prova do decurso dos referidos prazos, como extintivos do direito do embargante. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |