Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000533 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | SAUDE PUBLICA CONTRAVENçãO REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229120107 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DOS SERVIçOS HIDRAULICOS ART250 ART290. CP886 ART36. | ||
| Sumário: | I- Salubridade e o conjunto de condições higienicas do meio ambiente, com a acção favoravel sobre a saude do homem. E notorio que uma descarga no rio, de aguas residuais provenientes duma estação de biogas, bem como de substancias liquidas e solidas oriundas de uma vacaria e de aviarios, não absorvidos nesta estação, com cor acastanhada e um cheiro activo, não pode deixar de ser nocivo a saude. II-O art.250 do Regulamento dos Serviços Hidraulicos estabelece uma norma especial em materia de reincidencia, quanto as infrações cometidas no ambito do mesmo, derrogando o preceituado no art.36, do Cod. Pen. de 1886. | ||
| Reclamações: | |||