Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008490 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303319320113 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART284 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A. | ||
| Sumário: | I - A acusação do assistente pelo crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142 do Código Penal que refere como consequência da agressão doença e/ou incapacidade de trabalho por um período de tempo superior ao indicado na acusação do Ministério Público não representa uma alteração substancial deste. II - Havendo dúvidas quanto a essa questão, deve o processo seguir para julgamento para só depois da prova produzida se decidir pela aplicação ou não da amnistia da Lei nº 23/91, de 04/07 - artigo 1, alínea a). | ||
| Reclamações: | |||