Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320113
Nº Convencional: JTRP00008490
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199303319320113
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART284 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: I - A acusação do assistente pelo crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142 do Código Penal que refere como consequência da agressão doença e/ou incapacidade de trabalho por um período de tempo superior ao indicado na acusação do Ministério Público não representa uma alteração substancial deste.
II - Havendo dúvidas quanto a essa questão, deve o processo seguir para julgamento para só depois da prova produzida se decidir pela aplicação ou não da amnistia da Lei nº 23/91, de 04/07 - artigo 1, alínea a).
Reclamações: