Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027891 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PERITO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209930199 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - O valor correcto a ter em conta para calcular a indemnização de terreno expropriado com aptidão construtiva é o que corresponde ao valor de mercado e não ao valor da construção. II - Resultando do laudo pericial que a área expropriada é superior à área bruta de construção, tem-se como certo que os peritos ponderaram a área que devia ser cedida para zonas verdes por força do Plano Director Municipal de Ordenamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |