Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930199
Nº Convencional: JTRP00027891
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PERITO
Nº do Documento: RP199912209930199
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1.
Sumário: I - O valor correcto a ter em conta para calcular a indemnização de terreno expropriado com aptidão construtiva é o que corresponde ao valor de mercado e não ao valor da construção.
II - Resultando do laudo pericial que a área expropriada é superior à área bruta de construção, tem-se como certo que os peritos ponderaram a área que devia ser cedida para zonas verdes por força do Plano Director Municipal de Ordenamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: