Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130489
Nº Convencional: JTRP00030430
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200104050130489
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 922/97
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596.
AC STJ DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG551.
AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG20.
Sumário: Apesar de não se ter apurado a causa do abandono do lar conjugal por parte de um dos cônjuges, é de atribuir a culpa do decretamento do divórcio ao cônjuge que, após um ano da separação, passou a viver com outra pessoa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: