Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920010
Nº Convencional: JTRP00025234
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
QUESITO NOVO
CONTRADITÓRIO
ROL DE TESTEMUNHAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199902099920010
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 15/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART3.
CRP84 ART7 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/05/26 IN BMJ N437 PAG35.
Sumário: I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Mesmo que desatendida a reclamação ao questionário ao tribunal não está vedado formular novos quesitos se os mesmos forem considerados indispensáveis para uma boa decisão da causa.
III - Formulados novos quesitos, sob pena de violação do princípio do contraditório, as partes podem apresentar novo rol de testemunhas ou aditá-las ao rol primitivo.
IV - Tal faculdade fica prejudicada se, na audiência, não se reclamou do aditamento dos quesitos, nem se ofereceu prova ou se requereu prazo para o fazer.
V - É de ordenar o cancelamento dos registos feitos sobre imóvel se, em acção de reconhecimento do direito de propriedade, o réu reconvém pedindo o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o mesmo bem e logra vencimento.
Reclamações: