Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025234 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL QUESITO NOVO CONTRADITÓRIO ROL DE TESTEMUNHAS DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902099920010 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART3. CRP84 ART7 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/05/26 IN BMJ N437 PAG35. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Mesmo que desatendida a reclamação ao questionário ao tribunal não está vedado formular novos quesitos se os mesmos forem considerados indispensáveis para uma boa decisão da causa. III - Formulados novos quesitos, sob pena de violação do princípio do contraditório, as partes podem apresentar novo rol de testemunhas ou aditá-las ao rol primitivo. IV - Tal faculdade fica prejudicada se, na audiência, não se reclamou do aditamento dos quesitos, nem se ofereceu prova ou se requereu prazo para o fazer. V - É de ordenar o cancelamento dos registos feitos sobre imóvel se, em acção de reconhecimento do direito de propriedade, o réu reconvém pedindo o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o mesmo bem e logra vencimento. | ||
| Reclamações: | |||