Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110195
Nº Convencional: JTRP00000240
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JUSTIFICAçãO DA FALTA
Nº do Documento: RP199105229110195
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: Para justificar a falta e necessario que o atestado medico permita ao juiz concluir que o faltoso esteve doente e que a doença implicava impossibilidade ou grave inconveniencia no comparecimento.
Reclamações: