Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931549
Nº Convencional: JTRP00028082
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: RP200001209931549
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 384-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST. ACES DIR.
APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/97 DE 1987/12/29 ART7 N5.
CONST97 ART12 N2 ART13 ART20.
Sumário: I - Nem todos os direitos e deveres das pessoas singularmente consideradas se compaginam com a especificidade das pessoas colectivas em geral.
II - As sociedades comerciais têm um objectivo lucrativo, que lhes permite uma gestão dos seus recursos que acautele a necessidade de pagamento dos custos resultantes de honorários de advogado.
III - Não é, assim, inconstitucional o n.5 do artigo 7 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, na redacção da Lei n.46/96, de 3 de Setembro, quando retirou às sociedades e aos comerciantes em nome individual, nas causas relativas ao exercício do comércio e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, o direito ao apoio judiciário, na modalidade de patrocínio oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: