Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028082 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL ACESSO AO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931549 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. ACES DIR. APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/97 DE 1987/12/29 ART7 N5. CONST97 ART12 N2 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | I - Nem todos os direitos e deveres das pessoas singularmente consideradas se compaginam com a especificidade das pessoas colectivas em geral. II - As sociedades comerciais têm um objectivo lucrativo, que lhes permite uma gestão dos seus recursos que acautele a necessidade de pagamento dos custos resultantes de honorários de advogado. III - Não é, assim, inconstitucional o n.5 do artigo 7 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, na redacção da Lei n.46/96, de 3 de Setembro, quando retirou às sociedades e aos comerciantes em nome individual, nas causas relativas ao exercício do comércio e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, o direito ao apoio judiciário, na modalidade de patrocínio oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |