Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033434 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200112190111089 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A ART414 N6. | ||
| Sumário: | I - Ainda que o recorrente e o recorrido possam/devam indicar as peças processuais que, na sua perspectiva, devem ser certificadas para instruir o recurso que suba em separado - à semelhança dos recursos em processo civil (artigo 742 n.1 do Código de Processo Civil) - cabe, no entanto, ao Juiz o especial dever de zelar por que seja instruído com todos os elementos necessários à decisão, o que significa que não está vinculado ao que lhe seja requerido. II - Para a imposição da prisão preventiva na fase anterior à pronúncia a decisão basta-se com um grau de probabilidade da imputação menos elevado do que o de indícios suficientes, mas devendo já delinear com alguma clareza os contornos e as circunstâncias essenciais do crime e a sua ligação ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |