Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111089
Nº Convencional: JTRP00033434
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP200112190111089
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 46/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A ART414 N6.
Sumário: I - Ainda que o recorrente e o recorrido possam/devam indicar as peças processuais que, na sua perspectiva, devem ser certificadas para instruir o recurso que suba em separado - à semelhança dos recursos em processo civil (artigo 742 n.1 do Código de Processo Civil) - cabe, no entanto, ao Juiz o especial dever de zelar por que seja instruído com todos os elementos necessários à decisão, o que significa que não está vinculado ao que lhe seja requerido.
II - Para a imposição da prisão preventiva na fase anterior à pronúncia a decisão basta-se com um grau de probabilidade da imputação menos elevado do que o de indícios suficientes, mas devendo já delinear com alguma clareza os contornos e as circunstâncias essenciais do crime e a sua ligação ao arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: