Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730367
Nº Convencional: JTRP00021403
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ACTO NOTARIAL
VALIDADE
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199705159730367
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 440-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART365 N1.
CNOT67 ART44.
Sumário: I - Os actos notariais celebrados em Estado estrangeiro regem-se, quanto à sua regularidade, pela lei vigente nesse mesmo Estado.
II - Não é de deferir o incidente de falsidade de escritura notarial celebrada no Brasil, por alegada falta de assinatura do Notário, se dos termos finais do documento consta, manuscrita, a expressão:
" E eu, António Ascenção, Tabelião substituto, em exercício, subscrevo ".
III - Deste modo, também não estão feridas de falsidade as fotocópias de tal escritura autenticadas em Portugal.
Reclamações: