Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021403 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ACTO NOTARIAL VALIDADE FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730367 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 440-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART365 N1. CNOT67 ART44. | ||
| Sumário: | I - Os actos notariais celebrados em Estado estrangeiro regem-se, quanto à sua regularidade, pela lei vigente nesse mesmo Estado. II - Não é de deferir o incidente de falsidade de escritura notarial celebrada no Brasil, por alegada falta de assinatura do Notário, se dos termos finais do documento consta, manuscrita, a expressão: " E eu, António Ascenção, Tabelião substituto, em exercício, subscrevo ". III - Deste modo, também não estão feridas de falsidade as fotocópias de tal escritura autenticadas em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||