Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940671
Nº Convencional: JTRP00027365
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
TIPICIDADE
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP199911109940671
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 36/98
Data Dec. Recorrida: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1 N2.
CP95 ART143 ART144.
Sumário: I - O tipo legal de crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, desapareceu no Código Penal de 1995.
Porém, tal não corresponde a uma descriminalização, pois os factos respectivos continuam a ser previstos como crime, integrando agora ou o de ofensa à integridade física simples ( artigo 143 ) ou o de ofensa à integridade física grave ( artigo 144 ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: