Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620387
Nº Convencional: JTRP00023531
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
AVAL
SUBSCRITOR
EMBARGOS DE EXECUTADO
AVALISTA
FALTA
PROTESTO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199810019620387
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/94
Data Dec. Recorrida: 11/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 N1 ART34 ART53 ART70 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/30 IN BMJ N392 PAG469.
AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N263 PAG202.
AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N205 PAG236
AC STJ DE 1971/03/26 IN BMJ N126 PAG488.
Sumário: I - Não é necessário o protesto para o avalista do subscritor ser responsável pelo pagamento da livrança.
II - É de três anos, a partir do vencimento, o prazo de prescrição da obrigação do avalista do subscritor.
III - Nos títulos " à vista " o momento do vencimento depende da vontade do portador ( com a ressalva derivada do limite de um ano )
IV - Provando-se que a livrança foi entregue em branco
( só com as assinaturas da subscritora e dos avalistas ) ao portador, presume-se que essa entrega envolve autorização para o seu preenchimento por aquele que a recebe.
Reclamações: