Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631561
Nº Convencional: JTRP00021290
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DEFESA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199704179631561
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2.
Sumário: I - O réu defende-se por impugnação quando, perante a ofensiva desencadeada pelo autor na petição inicial, apresenta ao tribunal uma exposição dos factos diversa da oferecida pelo autor, ou seja, quando faz do mesmo acontecimento uma narração diversa da do autor.
Reclamações: