Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021290 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DEFESA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631561 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - O réu defende-se por impugnação quando, perante a ofensiva desencadeada pelo autor na petição inicial, apresenta ao tribunal uma exposição dos factos diversa da oferecida pelo autor, ou seja, quando faz do mesmo acontecimento uma narração diversa da do autor. | ||
| Reclamações: | |||