Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031088 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL TRIBUNAL COLECTIVO GRAVAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200012130010738 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LV 425 - FLS 45 A 49 (F/V MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART412 N2 N3 N4 ART420. CPC ART690-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9911068 DE 2000/01/26. | ||
| Sumário: | No contexto das alterações introduzidas pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, o artigo 363 do Código de Processo Penal passou a ter uma função substantiva também no que respeita aos julgamentos pelo Tribunal Colectivo, qual seja a de servir de suporte à possibilidade, agora aberta, de recurso alargado ao reexame da matéria de facto, a interpor para a Relação. As especificações a que aludem os ns.3 e 4 do artigo 412 do Código de Processo Penal constituem verdadeiros pressupostos para que possa ser conhecido o objectivo da impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto. Os casos de rejeição previstos nos artigos 412 n.2 e 420 do Código de Processo Penal respeitam aos recursos "in totum". Tal não obsta, porém, a rejeição parcial prevista na correspondente norma inscrita no n.2 do artigo 690-A do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, relativamente à impugnação da decisão de facto, em conferência, e ao prosseguimento do processo para conhecimento do objecto do recurso, no plano do reexame da matéria de direito, em audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |