Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940272
Nº Convencional: JTRP00025933
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE
RECUSA DE PAGAMENTO
DÍVIDA
JOGO
OBRIGAÇÃO NATURAL
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199904289940272
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/97-3
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN CJ T3 ANOXVII PAG68.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CCIV66 ART402 ART403 ART1245.
Sumário: I - Emitido para pagamento de dívida de jogo, que o arguido contraíu no casino gerido pela queixosa, e descriminalizada a emissão, por se tratar de cheque pré-datado, é de manter a condenação do arguido no pedido cível ( montante do cheque e juros ) proferida no prosseguimento do processo a requerimento da queixosa, visto do não pagamento de cheque ter resultado prejuízo patrimonial, concebido o conceito de património como o conjunto de utilidades económicas detidas pelo sujeito cuja fruição ou exercício a ordem jurídica não desaprova, sendo certo que mesmo que a dívida de jogo origine apenas uma obrigação natural, se o devedor cumprir espontaneamente, a prestação não pode ser repetida.
Reclamações: