Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025933 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE RECUSA DE PAGAMENTO DÍVIDA JOGO OBRIGAÇÃO NATURAL CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199904289940272 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN CJ T3 ANOXVII PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CCIV66 ART402 ART403 ART1245. | ||
| Sumário: | I - Emitido para pagamento de dívida de jogo, que o arguido contraíu no casino gerido pela queixosa, e descriminalizada a emissão, por se tratar de cheque pré-datado, é de manter a condenação do arguido no pedido cível ( montante do cheque e juros ) proferida no prosseguimento do processo a requerimento da queixosa, visto do não pagamento de cheque ter resultado prejuízo patrimonial, concebido o conceito de património como o conjunto de utilidades económicas detidas pelo sujeito cuja fruição ou exercício a ordem jurídica não desaprova, sendo certo que mesmo que a dívida de jogo origine apenas uma obrigação natural, se o devedor cumprir espontaneamente, a prestação não pode ser repetida. | ||
| Reclamações: | |||