Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751016
Nº Convencional: JTRP00022706
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ALEGAÇÕES
FACTOS
PROVAS
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199801129751016
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 21/96
Data Dec. Recorrida: 03/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1316.
CPC67 ART467 N1 C ART659 N3 ART664.
Sumário: I - Quem pretender o reconhecimento da titularidade do direito de propriedade sobre determinada coisa tem de alegar e provar factos constitutivos desse direito.
II - Na sentença o juiz só pode tomar em consideração factos alegados e desde que admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal deu como provados.
Reclamações: