Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022706 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ALEGAÇÕES FACTOS PROVAS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751016 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1316. CPC67 ART467 N1 C ART659 N3 ART664. | ||
| Sumário: | I - Quem pretender o reconhecimento da titularidade do direito de propriedade sobre determinada coisa tem de alegar e provar factos constitutivos desse direito. II - Na sentença o juiz só pode tomar em consideração factos alegados e desde que admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal deu como provados. | ||
| Reclamações: | |||