Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025446 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199902029821129 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DO TRIBUNAL DE CÍRCULO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B N5 CPC95 ART357 N1 ART460 ART461 ART462 ART646 N5. | ||
| Sumário: | I - O juiz de um tribunal de círculo é o competente para apreciar embargos de terceiro não contestados com valor processual superior à alçada do tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |