Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821129
Nº Convencional: JTRP00025446
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199902029821129
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DO TRIBUNAL DE CÍRCULO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B N5
CPC95 ART357 N1 ART460 ART461 ART462 ART646 N5.
Sumário: I - O juiz de um tribunal de círculo é o competente para apreciar embargos de terceiro não contestados com valor processual superior à alçada do tribunal da Relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: