Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029255 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA VENDA EXECUTIVA VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA ARRENDAMENTO REMIÇÃO PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150499 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 915/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART890 ART910. | ||
| Sumário: | I - Numa arrematação em hasta pública de imóvel arrendado, a lei não exige que dos anúncios conste que tal imóvel se encontra arrendado. II - Por outro lado, a lei também não exige poderes especiais para que o mandatário forense possa subscrever requerimento no qual se exerce o direito de remição, do bem vendido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |