Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150499
Nº Convencional: JTRP00029255
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
VENDA EXECUTIVA
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
ARRENDAMENTO
REMIÇÃO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RP200105210150499
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 915/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART890 ART910.
Sumário: I - Numa arrematação em hasta pública de imóvel arrendado, a lei não exige que dos anúncios conste que tal imóvel se encontra arrendado.
II - Por outro lado, a lei também não exige poderes especiais para que o mandatário forense possa subscrever requerimento no qual se exerce o direito de remição, do bem vendido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: