Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021319
Nº Convencional: JTRP00030348
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APTIDÃO CONSTRUTIVA
INDEMNIZAÇÃO
PDM
Nº do Documento: RP200010310021319
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 373/97
Data Dec. Recorrida: 03/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N5 ART26 N1 N2.
Sumário: Pode valorizar-se como apto para a construção um solo que tenha aptidão construtiva e que só por disposição legal ou administrativa nele se não pode construir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: