Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030348 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APTIDÃO CONSTRUTIVA INDEMNIZAÇÃO PDM | ||
| Nº do Documento: | RP200010310021319 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 373/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N5 ART26 N1 N2. | ||
| Sumário: | Pode valorizar-se como apto para a construção um solo que tenha aptidão construtiva e que só por disposição legal ou administrativa nele se não pode construir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |