Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020248 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | DIREITO DE TAPAGEM SERVIDÃO DE PASSAGEM COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620882 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1356 ART1565 ART1568 ART335. CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de tapagem, quanto a prédio onerado com servidão de passagem, tem de ser conciliado com o direito que assiste ao proprietário dominante de passar por aquele. II - O proprietário serviente pode vedar o seu prédio, deixando entrada servida de cancela, porta ou portão que permita o exercício da servidão, nada obstando a que esses meios de tapagem sejam dotados de fechadura desde que se dê ao titular da servidão a respectiva chave. III - Formulado o pedido de retirada do portão, pode condenar-se o réu na entrega da chave, por não resultar daí condenação além do pedido ou em objecto diverso deste. | ||
| Reclamações: | |||