Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620882
Nº Convencional: JTRP00020248
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DIREITO DE TAPAGEM
SERVIDÃO DE PASSAGEM
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199702189620882
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 156/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1356 ART1565 ART1568 ART335.
CPC67 ART668 N1.
Sumário: I - O direito de tapagem, quanto a prédio onerado com servidão de passagem, tem de ser conciliado com o direito que assiste ao proprietário dominante de passar por aquele.
II - O proprietário serviente pode vedar o seu prédio, deixando entrada servida de cancela, porta ou portão que permita o exercício da servidão, nada obstando a que esses meios de tapagem sejam dotados de fechadura desde que se dê ao titular da servidão a respectiva chave.
III - Formulado o pedido de retirada do portão, pode condenar-se o réu na entrega da chave, por não resultar daí condenação além do pedido ou em objecto diverso deste.
Reclamações: