Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650513
Nº Convencional: JTRP00019881
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
PAGAMENTO
PREÇO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199611259650513
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 146-E1-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART804 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/02 IN CJ T3 ANOXII PAG108.
Sumário: I - A resolução do contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não pode ser fundamentada na mera mora dos devedores no pagamento do preço.
II - O facto de os devedores ocuparem já o andar, com autorização da promitente vendedora, é irrelevante para a resolução do contrato pretendida por esta última.
III - Só o incumprimento definitivo, com desinteresse provado por parte dos devedores, permite ao tribunal decretar a resolução do contrato nos termos peticionados pela promitente vendedora.
IV - A falta de contestação pelos réus, promitentes compradores, não significa por si manifestação de desinteresse pela celebração do contrato prometido.
Reclamações: