Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010164 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DESPACHO RECURSO DE AGRAVO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306229340101 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO AGRAVO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART704 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - A reforma do Código de Processo Civil, processada através do Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Junho, acabou com o recurso autónomo do despacho proferido sobre as reclamações contra a especificação e o questionário. II - A partir de então, se alguma das partes mantém a sua discordância quanto à solução dada nesse despacho, só pode impugnar tal solução no recurso que interpuser da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||