Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340101
Nº Convencional: JTRP00010164
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
DESPACHO
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199306229340101
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 45/90-1
Data Dec. Recorrida: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART704 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - A reforma do Código de Processo Civil, processada através do Decreto-Lei nº 242/85, de 9 de Junho, acabou com o recurso autónomo do despacho proferido sobre as reclamações contra a especificação e o questionário.
II - A partir de então, se alguma das partes mantém a sua discordância quanto à solução dada nesse despacho, só pode impugnar tal solução no recurso que interpuser da decisão final.
Reclamações: