Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440348
Nº Convencional: JTRP00012275
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENAS ACESSÓRIAS
Nº do Documento: RP199409219440348
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N4.
Sumário: Na condução automóvel sob a influência do álcool, a inibição de conduzir é regulamentada como uma pena acessória - Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, artigo 4, ns. 1 e 4 sendo inadmissível a sua substituição por caução de boa conduta.
Reclamações: