Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013471 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AMNISTIA ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199412079440863 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A: CP82 ART126 N1. CPP87 ART358 N1. | ||
| Sumário: | Decretada uma amnistia posteriormente à acusação, mas antes do julgamento, impõe-se, desde logo, ao Tribunal verificar, vinculado como se encontra temáticamente ao objecto da acusação, se os factos nesta descritos como preechendo determinado tipo legal de crime se mostram ou não abrangidos na Lei da amnistia; relevante e suficiente é tão só a factualidade narrada nessa peça processual, não tendo o tribunal que se prevenir contra a eventualidade de uma alteração não substancial dos factos que porventura se pudesse verificar na audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||