Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024051 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | INCIDENTE TRIBUTÁVEL REQUERIMENTO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810659 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2471/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART84 N2. | ||
| Sumário: | I - Não deve considerar-se ocorrência estranha ao normal andamento do processo o requerimento em que o arguido, após ter pedido ao Ministério Público que lhe fossem comunicados os factos concretos que lhe eram atribuídos segundo os indícios que teriam vindo ao processo, pede ao Juiz de Instrução que lhe fosse facultado acesso às peças processuais que haviam permitido a afirmação de que havia indícios de ter praticado determinado crime. | ||
| Reclamações: | |||