Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018304 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL TRABALHO EXTRAORDINÁRIO RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | RP199605069610099 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART86. | ||
| Sumário: | I - Não se ofende o princípio para trabalho igual salário igual, se os trabalhadores não estão filiados no mesmo sindicato tendo cada uma das organizações de classe negociado convenções colectivas onde se fixaram salários diferentes e a entidade patronal os satisfaz em conformidade. II - Deve considerar-se como retribuição a remuneração por trabalho extraordinário se a mesma foi paga em quase todos os meses do ano de 1972 a 1992, chegando a atingir 1/2 do salário base. | ||
| Reclamações: | |||