Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450720
Nº Convencional: JTRP00013611
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE DE BOA FÉ
POSSE TITULADA
POSSE PACÍFICA
POSSE PÚBLICA
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RP199501239450720
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 486/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART1252 N2.
Sumário: I - Se, em embargos de terceiro, a embargante alegou a sua qualidade de terceiro, a aquisição e propriedade dos bens penhorados e a utilização, ou orientação de utilização desses bens por forma titulada, pacífica, pública e continua, não merecem os mesmos embargos ser julgados ineptos no despacho inicial.
Reclamações: