Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013611 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DE BOA FÉ POSSE TITULADA POSSE PACÍFICA POSSE PÚBLICA AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199501239450720 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1252 N2. | ||
| Sumário: | I - Se, em embargos de terceiro, a embargante alegou a sua qualidade de terceiro, a aquisição e propriedade dos bens penhorados e a utilização, ou orientação de utilização desses bens por forma titulada, pacífica, pública e continua, não merecem os mesmos embargos ser julgados ineptos no despacho inicial. | ||
| Reclamações: | |||