Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240346
Nº Convencional: JTRP00034731
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200211110240346
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: Não integra gravidade, nem consequências, que tornassem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, a desobediência atribuída ao autor de ter passado recibos, em papel timbrado da entidade patronal, das gratificações recebidas das agências de viagens, por inexistência de instruções escritas ou verbais que proibissem tal prática.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: