Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034731 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200211110240346 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | Não integra gravidade, nem consequências, que tornassem imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, a desobediência atribuída ao autor de ter passado recibos, em papel timbrado da entidade patronal, das gratificações recebidas das agências de viagens, por inexistência de instruções escritas ou verbais que proibissem tal prática. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |