Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018790 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RECURSO CAUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199706129720507 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5643-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N2 ART446 ART472 N1 ART569 ART661 N2 ART663 N1 ART695 A. | ||
| Sumário: | I - A caução a prestar, por requerimento, para obter o efeito suspensivo do recurso da sentença, deve ser calculada na data mais próxima que o puder ser, ou seja, no momento em que o processo é contado. II - Se o agravante deduziu oposição ao montante da caução, sendo a sua pretensão parcialmente atendida, deve suportar as custas na proporção. | ||
| Reclamações: | |||