Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720507
Nº Convencional: JTRP00018790
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECURSO
CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199706129720507
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5643-A-1
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART306 N2 ART446 ART472 N1 ART569 ART661 N2 ART663 N1
ART695 A.
Sumário: I - A caução a prestar, por requerimento, para obter o efeito suspensivo do recurso da sentença, deve ser calculada na data mais próxima que o puder ser, ou seja, no momento em que o processo é contado.
II - Se o agravante deduziu oposição ao montante da caução, sendo a sua pretensão parcialmente atendida, deve suportar as custas na proporção.
Reclamações: