Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006456 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CUSTAS SUCUMBÊNCIA REINVINDICAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO BENFEITORIAS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002150408694 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 N2. CCIV66 ART1311 N2 ART754 ART216. | ||
| Sumário: | I - Julgada a acção procedente, os réus devem ser condenados na totalidade das custas, apesar de alguns dos autores terem sido julgados partes ilegítimas. II - Não impede a procedência da acção de reivindicação, com fundamento em direito de retenção por benfeitorias realizadas no prédio reivindicado, se não forem alegados factos suficientes para a qualificação de tais benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||