Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841126
Nº Convencional: JTRP00025342
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PERIGO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199903039841126
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 161/96
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART273 N1 N4 N5.
CP95 ART282 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/15 IN BMJ N334 PAG281.
Sumário: I - No crime de corrupção de substâncias alimentares, previsto nos artigos 273 do Código Penal de 1982, ou 282 do Código Penal de 1995, não basta existir a nocividade dos alimentos em causa, com o consequente perigo para a vida ou para a saúde e integridade físicas alheias, sendo ainda necessário que essa nocividade advenha como resultado da acção do agente.
Reclamações: