Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025342 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PERIGO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903039841126 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART273 N1 N4 N5. CP95 ART282 N1 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/15 IN BMJ N334 PAG281. | ||
| Sumário: | I - No crime de corrupção de substâncias alimentares, previsto nos artigos 273 do Código Penal de 1982, ou 282 do Código Penal de 1995, não basta existir a nocividade dos alimentos em causa, com o consequente perigo para a vida ou para a saúde e integridade físicas alheias, sendo ainda necessário que essa nocividade advenha como resultado da acção do agente. | ||
| Reclamações: | |||